Com quatro óbitos em investigação, Jales decreta Estado de Emergência em Saúde por conta da dengue

O Diário Oficial do Município de Jales publicou decreto municipal nº 10.612, declarando situação de emergência em saúde pública por conta da epidemia de dengue.

Com quatro óbitos em investigação, Jales decreta Estado de Emergência em Saúde por conta da dengue
Com quatro óbitos em investigação, Jales decreta Estado de Emergência em Saúde por conta da dengue (Foto: Reprodução)

O Diário Oficial do Município de Jales publicou decreto municipal nº 10.612, declarando situação de emergência em saúde pública por conta da epidemia de dengue.


A decisão foi tomada em decorrência de um pedido feito pela Secretaria Municipal de Saúde, que investiga quatro óbitos que podem ter sido causados pela doença.


Segundo a pasta, o Município de Jales permaneceu com a incidência alta de casos positivos por quatro semanas consecutivas, ocasionando a suspensão da sorologia para Dengue, considerando um cenário de Epidemia.


Entre as medidas que o Decreto acarreta, estão a alocação de servidores e a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.


LEIA NA ÍNTEGRA

Decreto nº 10.612, de 4 de fevereiro de 2025.

Declara situação de emergência

em saúde pública no Município de

Jales, Estado de São Paulo em

razão de epidemia de Dengue e

dá outras providências.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito

do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de

minhas atribuições legais, etc.:

Considerando o Ofício nº 059/2025 - SMS da Secretaria

Municipal de Saúde, no qual é solicitado a decretação de

emergência no âmbito da saúde pública em Jales em razão

da epidemia de Dengue.

Considerando o Ofício nº 036/2025 - SMS da Secretaria

do Estado de Saúde, informando que o Município de Jales

permaneceu com a incidência alta de casos positivos por

4(quatro) semanas consecutivas, ocasionando a suspensão

da sorologia para Dengue, considerando um cenário de

Epidemia.

DECRETO:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no

âmbito da saúde pública em Jales em razão da epidemia de

Dengue.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se,

também, no combate a outras arboviroses transmitidas

pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya.

Art. 2º A situação de emergência de que trata o Art. 1º

deste Decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas

necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a aquisição de insumos e materiais, a doação e a

cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários

ao atendimento da situação emergencial.

II - a prorrogação, na forma da Lei, de contratos e onvênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras

arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes

acometidos por essas enfermidades e as ações de

vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade

apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de

Saúde.

Parágrafo único.

Aplica-se as providências de que trata

o Inciso I deste artigo, o disposto no Art. 75, Inciso VIII e §

6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde realizará a

alocação dos servidores do órgão de acordo com as

necessidades apresentadas pelas respectivas áreas

técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos

vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com

arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por

meio da Sala de Situação de Arboviroses, elaborar

diretrizes gerais para a execução das medidas de

enfrentamento da situação de emergência em saúde

pública, bem como, no âmbito de suas competências,

editar normas complementares para a fiel execução do

disposto neste Decreto.

Art. 5º Serão adotadas as seguintes medidas

excepcionais para o enfrentamento da situação de

emergência de que trata este Decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de

combate a endemias e agentes comunitários de saúde,

vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de

saúde e agentes de combate a endemias com a execução

de atividades de visitação domiciliar e demais ações de

campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 4 de

fevereiro de 2025.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração e Inovação



Fonte: Jales Noticias

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